O que desce
Um contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento da fatura mensal. Nada de salário, ordem direta ou seleção de pessoal parte do condomínio.
Terceirizar portaria e limpeza é lícito — mas a segurança do condomínio não vem da lei sozinha: vem da cláusula assinada e da prova documental entregue todo mês. Esta página detalha exatamente o que a TR Solutions assume, o que comprova e quais direitos o condomínio mantém sobre o contrato.
O condomínio contrata um serviço, não pessoas. A relação de emprego — com todos os seus deveres e riscos — é constituída exclusivamente entre a TR Solutions e os colaboradores que ela registra, treina, uniformiza, paga e supervisiona.
A Súmula 331, III, do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a licitude da contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador — como conservação, limpeza e vigilância — desde que não haja pessoalidade nem subordinação direta entre o tomador e o trabalhador. É essa fronteira que nossos contratos preservam na prática, e não apenas no papel.
Três condições sustentam a licitude da terceirização. Se qualquer uma delas se rompe no dia a dia, o risco jurídico aparece — por isso elas são tratadas como regra operacional, e não como detalhe jurídico.
Demandas do síndico chegam ao supervisor da TR, que as transforma em ordem de serviço. O canal é o contrato, não o corredor.
O condomínio pode exigir a substituição de um colaborador; a seleção do substituto, porém, é da TR — o que afasta a pessoalidade.
Escalas 12x36 e 6x1, ponto, banco de horas e adicional noturno são geridos pela TR — com espelho de ponto aberto à administração.
De um lado, um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas. Do outro, contratos de trabalho firmados apenas pela TR Solutions. O que atravessa essa fronteira é fatura e documentação — nunca vínculo empregatício.
Um contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento da fatura mensal. Nada de salário, ordem direta ou seleção de pessoal parte do condomínio.
A prova de que os deveres foram cumpridos: registro, folha, ponto, benefícios e guias. É esse retorno documental que caracteriza a fiscalização do contrato pelo condomínio.
Vínculo empregatício. A linha tracejada do diagrama é a fronteira que o contrato e a rotina de supervisão existem para manter intacta.
A cláusula de responsabilidade dos nossos contratos é exaustiva de propósito: quanto menos zona cinzenta, menor o risco para o condomínio. Todos os itens abaixo são encargos exclusivos da TR Solutions, já dimensionados na planilha da proposta.
Consequência prática: nenhum desses itens é rateado, cobrado à parte ou repassado como “extra” na fatura. Aumento de custo só acontece nas duas hipóteses de reajuste descritas mais adiante nesta página.
O Código de Processo Civil permite que as partes ajustem previamente como vão se comportar em um eventual processo. Nossos contratos usam essa possibilidade para transferir à TR Solutions, de forma expressa, o ônus de defender o condomínio e de devolver tudo o que ele venha a desembolsar.
Vale para demandas trabalhistas, previdenciárias, fazendárias e cíveis relacionadas aos colaboradores alocados. Na ordem em que as obrigações se realizam:
A TR Solutions argui a ilegitimidade passiva do condomínio já na primeira manifestação nos autos — não em recurso, não depois da sentença.
A obrigação não se esgota na defesa inicial: acompanha o processo em todos os graus de jurisdição, enquanto houver discussão sobre a responsabilidade do condomínio.
Se o condomínio denunciar a lide à TR Solutions, a denunciação é expressamente aceita — a empresa ingressa no processo e assume a discussão que lhe cabe.
Fichas de registro, folhas, espelhos de ponto, comprovantes de benefícios e guias são disponibilizados ao condomínio e a seus advogados sempre que necessários à defesa.
A eventual revelia ou falha de atuação processual da TR Solutions não afasta o dever de restituir o condomínio — a obrigação é de resultado econômico, não de mero esforço.
Condenações, acordos, depósitos recursais, preparos, custas processuais, honorários de sucumbência, astreintes, tributos e multas: tudo o que o condomínio pagar é devolvido pela TR Solutions.
Encerrada a prestação de serviços, a cláusula continua produzindo efeitos pelo prazo de 5 anos do art. 206, §5º, VII, do Código Civil — cobrindo ações ajuizadas depois da saída.
Tudo isso é regido pelo art. 422 do Código Civil: as partes se obrigam a agir com lealdade, informação recíproca e cooperação, antes, durante e depois do contrato.
O pacote documental é entregue junto com a nota fiscal, 10 dias antes do vencimento — prazo pensado para que síndico, conselho e administradora confiram tudo antes de autorizar o pagamento. A fatura é liquidada no dia 05.
| Documento | O que comprova | Quando é entregue |
|---|---|---|
| Cópia da nota fiscal | O faturamento do mês e a discriminação do serviço prestado, posto a posto. | Com o pacote mensal, 10 dias antes do vencimento |
| Ficha de registro dos colaboradores | Que todos os profissionais alocados no condomínio estão registrados, na função e na escala contratadas. | Mensal, atualizada a cada admissão ou substituição |
| Folha de pagamento | Salários, adicionais, descontos e a base de cálculo dos encargos da competência. | Mensal, referente à competência faturada |
| Espelho de ponto | A jornada efetivamente cumprida em cada posto: escala, faltas, atrasos, horas extras e adicional noturno. | Mensal — e com acesso liberado à administração a qualquer tempo |
| Comprovantes de vale-transporte | O fornecimento do benefício a cada colaborador alocado, na forma da convenção coletiva. | Mensal, junto com a folha |
| Comprovantes de VR/VA e demais benefícios de ACT/CCT | O cumprimento das cláusulas econômicas do acordo ou convenção coletiva da categoria. | Mensal, junto com a folha |
| GPS — Guia da Previdência Social | O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha do contrato. | Mensal, guia específica do condomínio |
| GFIP | As informações prestadas à Previdência Social e o recolhimento do FGTS dos colaboradores. | Mensal, guia específica do condomínio |
GPS e GFIP são apresentadas de forma específica para o contrato, permitindo conferir os recolhimentos exatamente dos colaboradores alocados no condomínio — e não apenas um documento genérico da empresa.
O ciclo mensal do contrato
Da competência fechada à liquidação da fatura
Indicadores de compliance documental
Consolidado da carteira · últimos 12 meses
Indicadores apurados internamente pela supervisão da TR Solutions e disponibilizados no relatório mensal de cada contrato.
Compliance não é só o que a contratada promete cumprir — é também o poder que o contrato entrega ao contratante para agir quando algo não for cumprido. Estas cláusulas existem para serem usadas.
Constatado descumprimento de obrigação trabalhista, previdenciária ou fiscal, o condomínio notifica, concede prazo de regularização e, persistindo a falha, retém valores da fatura — podendo usá-los para regularizar diretamente a pendência.
Faltas não cobertas por reposição são deduzidas da fatura. Horas negativas contam a partir de 30 minutos de atraso — o condomínio paga pelo posto efetivamente ocupado.
A pedido do síndico, a substituição definitiva ocorre em até 5 dias úteis, sem necessidade de justificar a escolha. Em caso grave decorrente de ilícito penal, o afastamento é imediato.
O condomínio pode fiscalizar a execução do serviço e a regularidade documental quando quiser, sem aviso prévio e sem que isso configure ingerência na relação de emprego.
A administração consulta a frequência dos colaboradores alocados diretamente — o que sustenta a conferência da fatura e comprova a fiscalização do contrato.
Seguro contra acidentes pessoais e danos a terceiros apresentado pela TR Solutions, cobrindo ocorrências ligadas à execução dos serviços nas dependências do condomínio.
É expressamente proibido o emprego de menores na execução do contrato, em qualquer função, posto ou turno.
O contrato não pode ser cedido ou transferido a terceiros: quem foi contratado responde. O condomínio mantém um único interlocutor e um único responsável do início ao fim.
Qualquer valor que o condomínio venha a suportar em juízo é restituído pela TR Solutions, com eficácia que se estende por 5 anos após o término do contrato.
A maior queixa de síndico com terceirização costuma não ser o preço inicial, e sim o preço do sexto mês. Nossos contratos fecham essa porta: fora das hipóteses previstas, o valor não muda durante a vigência.
O repasse é limitado ao impacto proporcional comprovado no custo do vale-transporte dos colaboradores do contrato — nunca um percentual aplicado sobre o valor total da fatura.
Qualquer repasse é apresentado antes, com a conta aberta: quantidade de vales, valor anterior, valor novo e o efeito exato na fatura. O condomínio confere antes de aprovar.
Alterações de escala podem ser renegociadas sem onerar o contrato; quando houver impacto financeiro, a mudança é ratificada pelo conselho fiscal do condomínio.
Hipóteses de alteração de valor
O que altera e o que não altera a fatura durante a vigência
Acidente com terceirizado dentro do condomínio gera discussão sobre responsabilidade, ainda que o vínculo seja da contratada. Por isso a prevenção é tratada como obrigação contratual — não como boa intenção.
PCMSO: exames admissionais e periódicos que atestam a aptidão do colaborador para a função contratada.
EPI: equipamento adequado ao risco, fornecido gratuitamente, com registro de entrega e fiscalização de uso.
Trabalho em altura: ancoragem, análise de risco e equipe habilitada em telhados, calhas e fachadas.
Canteiro de obras: sinalização, isolamento e organização das frentes de trabalho em condomínio habitado.
Nas obras por empreitada global, a ART ou RRT é recolhida junto ao CREA ou ao CAU antes do início, o cronograma semanal é entregue previamente e o atraso imputável à TR gera multa de 0,5% ao dia, limitada a 10% do contrato. A garantia de solidez e segurança é de 1 ano, com início dos reparos em até 60 dias — ou 15 dias em situações emergenciais com risco à segurança ou à vida.
Aviso: o conteúdo desta página descreve as cláusulas praticadas nos contratos da TR Solutions e tem finalidade informativa. Ele não substitui a leitura do instrumento efetivamente assinado em cada caso, cujas condições podem variar conforme o escopo, o porte do condomínio e a convenção coletiva aplicável.
A jurisprudência trabalhista admite responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando ele se omite na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. É exatamente por isso que o pacote documental mensal existe: ficha de registro, folha, espelho de ponto, comprovantes de benefícios, GPS e GFIP são a prova de que o condomínio fiscalizou. Além disso, nosso contrato prevê o negócio processual dos arts. 15 e 190 do CPC — arguimos a ilegitimidade passiva do condomínio e restituímos qualquer valor que ele venha a suportar.
É um ajuste autorizado pelos arts. 15 e 190 do Código de Processo Civil, no qual as partes definem previamente como se comportarão em eventual processo. No nosso caso, ele obriga a TR Solutions a arguir a ilegitimidade passiva do condomínio desde a primeira manifestação e em todas as fases recursais, a aceitar a denunciação da lide, a fornecer informações e documentos para a defesa e a restituir condenações, acordos, depósitos recursais, preparos, custas, honorários de sucumbência, astreintes, tributos e multas. A obrigação permanece mesmo em caso de revelia da TR.
Encaminhe a citação à TR Solutions o quanto antes. A partir daí, entram em jogo as obrigações contratuais: assumimos a tese de ilegitimidade passiva do condomínio, aceitamos a denunciação da lide se ela for feita e disponibilizamos ao condomínio e a seus advogados toda a documentação do período — registro, folhas, espelhos de ponto, comprovantes de benefícios e guias. Caso o condomínio ainda assim venha a desembolsar qualquer valor, ele é restituído pela TR Solutions.
A cláusula de responsabilidade e o negócio processual sobrevivem ao término da prestação de serviços, com eficácia pelo prazo de 5 anos previsto no art. 206, §5º, VII, do Código Civil. Ou seja: reclamações ajuizadas depois do encerramento, mas relativas ao período em que a equipe esteve alocada no condomínio, continuam cobertas pelas mesmas obrigações.
Pode. Verificado descumprimento de obrigação trabalhista, previdenciária ou fiscal, o condomínio notifica a TR Solutions e concede prazo para regularização. Persistindo a pendência, está autorizado a reter valores devidos e a utilizá-los para regularizar diretamente a situação. Independentemente disso, faltas não cobertas por reposição e horas negativas a partir de 30 minutos de atraso podem ser deduzidas da fatura.
Ordens rotineiras e diretas, disciplina e controle de jornada exercidos pelo síndico são justamente os elementos que a Súmula 331, III, do TST afasta da terceirização lícita. Por isso trabalhamos com supervisor dedicado: a demanda do condomínio é registrada e convertida em ordem de serviço pela TR Solutions. O condomínio mantém integralmente o direito de exigir padrão de qualidade, apontar falhas e pedir a substituição de qualquer colaborador — o que não se confunde com subordinação direta.
Ficou uma dúvida jurídica específica? Fale com a nossa área comercial
Enviamos a minuta contratual e a planilha aberta de custos para que síndico, conselho e assessoria jurídica avaliem cada obrigação com calma. A visita técnica é sem compromisso.